ESTATUTO

(Com redação dada pela Assembléia Geral de 03.10.1997 e alterações aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de 26.09.1999 e 24.05.2003):

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA PRIMEIRA REGIÃO, designada pela sigla AJUFER, é sociedade civil, sem finalidades lucrativas, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com duração ilimitada, representativa dos Desembargadores do Tribunal Regional Federal, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da 1ª Região, ativos e inativos, doravante denominados simplesmente “associados”;

Art. 2º – São finalidades da AJUFER:

I – representar seus associados judicial e administrativamente;

II – prestar assistência moral e material aos associados e seus dependentes, diretamente, ou por convênios com terceiros;

III – propugnar pela defesa das prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário Federal, nas suas relações com poderes públicos ou com terceiros utilizando-se das ações coletivas prescritas em lei, mediante substituição ou representação processual, conforme o caso;

IV – colaborar com as associações das demais regiões da Justiça Federal, com a Associação dos Juízes Federais do Brasil-AJUFE, com a Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, e outras associações de magistrados, nacionais ou estrangeiras, na medida dos interesses de seus associados;

V – promover atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para os associados e seus dependentes;

VI – promover o congraçamento dos associados, desenvolver o espírito de solidariedade e de classe, estimulando o debate na busca de soluções visando aprimorar as condições e a dignidade do exercício de suas atribuições;

VII – promover os meios necessários para o desenvolvimento e aperfeiçoamento científico e cultural dos Juízes Federais, propugnando pelo aprimoramento profissional dos Magistrados;

VIII – colaborar com a administração do Poder Judiciário Federal na medida dos interesses de seus associados;

Parágrafo Único – É vedado à AJUFER manifestar-se sobre assuntos estranhos à sua finalidade, bem como envolver-se em questões político-partidárias, salvo autorização em assembléia ou deliberação coletiva da Diretoria.

 

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – São associados da AJUFER os Desembargadores do Tribunal Regional Federal, os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos da 1ª Região, ativos e inativos, bem como os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, originários do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, devidamente cadastrados;

Art. 4º – A Diretoria Executiva, com a aprovação da Assembléia Geral, poderá indicar a concessão de título de sócio benemérito às pessoas que hajam prestado relevantes serviços ao Poder Judiciário;

Art. 5º – Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela AJUFER, nem direta nem subsidiariamente;

Art. 6º – Consideram-se dependentes do associado, exclusivamente para fins previstos neste Estatuto:

I – o cônjuge, o companheiro ou a companheira;

II – os filhos menores de 18 anos;

III – os indicados pelo associado na falta dos dependentes acima.

 

CAPÍTULO III
OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º – São direitos dos associados:

I – participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;

II – frequentar as dependências da AJUFER e usufruir dos benefícios por ela proporcionados;


III – propor, por escrito, medidas de interesse da AJUFER, dos associados e da Justiça Federal à Diretoria Executiva;

IV – requerer, fundamentadamente, a convocação de Assembléia Extraordinária, observadas as normas estatutárias;

V – recorrer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias;

Art. 8º – São direitos privativos dos associados:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão Disciplinar e de Prerrogativas, sendo o cargo de Presidente privativo do associado em atividade;

II – ser nomeado Diretor Adjunto;

III – ser convocado para integrar a Diretoria nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 25;

Art. 9º – São deveres dos associados:

I – nortear sua conduta pelo respeito aos demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesse da Justiça;

II – observar o presente estatuto, colaborando para a consecução dos objetivos da AJUFER;

III – acatar as decisões dos órgãos de direção e administração;

IV – pagar as mensalidades pontualmente;

V – indenizar danos ou prejuízos causados, por si ou por seus dependentes, à AJUFER, mesmo involuntariamente;

VI – submeter-se às punições definitivamente aplicadas;

VII – desempenhar os encargos que lhes forem cometidos, prestando conta de seus atos;

Art. 10 – O atraso injustificado no pagamento de três mensalidades consecutivas ou cinco intercaladas implicará na eliminação automática do associado, sem direito à restituição de contribuições pagas. Também será eliminado o associado que, no prazo de noventa dias, após notificado, deixar de liquidar outros débitos para com a AJUFER, ou de indenizá-la por prejuízos causados por ato próprio, de seu ente ou convidado;

Parágrafo Único – Satisfeitos os débitos, poderá o associado, a qualquer tempo, ser readmitido no quadro associativo.

 

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL – RECEITA E DESPESAS

Art. 11- O patrimônio da AJUFER será constituído de:

I – contribuições dos associados;

II – doações ou legados;

III – fundos adquiridos por outros títulos;

IV – dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas;

  • 1º – Integrarão o patrimônio da AJUFER todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos;
  • 2º – Os bens móveis, de consumo durável, serão inventariados e numerados sendo seu estado objeto de periódica revisão;

Art. 12 – A receita e despesas serão objeto de provisão orçamentária anual, proposta pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

Art. 13 – A receita é ordinária ou extraordinária. A ordinária compreende as contribuições sociais ou outras autorizadas pela Assembléia Geral. A extraordinária compreende as subvenções e liberalidades aceitas;

Parágrafo Único – As contribuições mensais correspondem sempre a 0,5% da soma dos valores do vencimento base e de representação do Juiz Federal, substituído pelo mesmo percentual do subsídio quando entrar em vigor a Lei 9.655/98.

Art. 14 – Constituem despesas os encargos previstos na proposta orçamentária aprovada pelo Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – As despesas extraordinárias, consideradas urgentes, serão autorizadas pela Diretoria Executiva. O Conselho Fiscal será necessariamente ouvido quando superiores a vinte vezes o valor da contribuição social mensal prevista no parágrafo único do art. 13.

Art. 15 – Em caso de dissolução da AJUFER, seu acervo passará ao domínio da Associação dos Juízes Federais do Brasil-AJUFE.

 

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 16 – São órgãos de direção e administração da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região – AJUFER:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Fiscal;

III – Diretoria Executiva;

IV – Comissão Disciplinar e de Prerrogativas.

 

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17 – Como órgão soberano da AJUFER, a Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este estatuto, tem poderes para decidir todas as questões a ele relativas;

Art. 18 – A Assembléia Geral será constituída pelos associados quites com suas contribuições;

Art. 19 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na Segunda quinzena de março, anualmente, convocada pela Diretoria Executiva com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, para prestação de contas da Diretoria Executiva e/ou para tratar de assuntos gerais de interesse dos associados e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por quinze por cento (15%) dos associados quites com as mensalidades:

  • 1º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada mediante convocação fixada na sede da associação e envio de correspondência aos associados por carta registrada, esclarecendo a razão da convocação e a pauta da Assembléia , instalando-se, em primeira convocação, com a maioria dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número, observadas as normas estatutárias;
  • 2º – A convocação dar-se-á através de requerimento ao Presidente da Diretoria Executiva que determinará, no prazo de três dias úteis, as providências necessárias para a sua convocação ou o rejeitará, caso inobservadas as normas estatutárias;
  • 3º – Observadas as normas estatutárias, a Assembléia deverá ser realizada até o décimo quinto dia útil a contar do deferimento da sua convocação;
  • 4º – Nas reuniões extraordinárias, poderão ser tratados quaisquer assuntos de interesse da AJUFER, ou dos associados em particular, indicados no edital de convocação;
  • 5º – A Presidência das reuniões da Assembléia Geral será exercida por associado escolhido pela maioria dos presentes.

 

SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e de três suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva:

  • 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á na primeira quinzena após a eleição dos órgãos de Direção e de Administração, sob a presidência do Conselheiro mais antigo, quando elegerão o Presidente e o Secretário;
  • 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela Diretoria Executiva;
  • 3º – O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente a maioria de seus integrantes;

Art. 22 – A ausência não justificada do titular em duas reuniões consecutivas, ou três alternadas, implica em perda do mandato, convocando-se para substituí-lo o suplente.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os balancetes trimestrais e os balanços anuais da Diretoria Executiva;

II – aprovar a previsão orçamentária;

III – aprovar a prestação anual de contas da Diretoria Executiva, na primeira quinzena de fevereiro;

IV – opinar sobre a aquisição de bens imóveis;

V – opinar sobre questões financeiras e econômicas que a Diretoria Executiva entenda de lhe submeter;

VI – solicitar informações à Diretoria Executiva no pertinente a receitas e despesas;

VII – examinar os livros, registros, escriturações e documentos da AJUFER;

VIII – exercer as demais atribuições definidas neste estatuto.

 

SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24 – Compõem a Diretoria Executiva: Presidente 2 Vice-Presidentes Secretário-Geral Diretor Financeiro e do Patrimônio Diretor Cultural Diretor Social e de Benefícios Diretor de Eventos Diretor de Divulgação e Comunicação Diretor de Convênios Diretor de Assuntos da Magistratura Diretor de Assuntos Legislativos e Diretor de Projetos Especiais:

  • 1º – A Diretoria Executiva, com mandato de dois anos, será eleita e empossada na forma do que dispõe o capítulo VI;
  • 2º – É permitida a reeleição para os mesmos cargos da Diretoria Executiva, uma única vez;
  • 3º – A Diretoria Executiva, por indicação do Presidente, poderá nomear até três Diretores Adjuntos, escolhidos entre associados, para auxiliar na execução do programa administrativo, sem direito a voto nas reuniões deliberativas;
  • 4º – Será incompatível com o exercício das funções da Presidência da Diretoria Executiva da AJUFER o exercício de cargos de Direção ou Administração, em primeira ou segunda instância;
  • 5º – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da AJUFER, mas serão responsabilizados pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem ao patrimônio da Associação;
  • 6º – Cada uma das Seções Judiciárias, dos Estados e do Distrito Federal, que compõem a 1ª Região, constitui uma Seccional da AJUFER, com os cargos de Diretor e Vice-Diretor eleitos pelos associados da Seção, na mesma data em que for eleita a Diretoria Executiva. No primeiro mandato, excepcionalmente, a Diretoria Executiva indicará entre os associados das respectivas Seções, aqueles que ocuparão os cargos;

Art. 25 – O 1º ou 2º Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos e, nas ausências ou impedimentos de ambos, os demais Diretores, observada a ordem inserta no caput do art. 24;

  • 1º – No caso de vacância permanente de cargo por pedido de demissão ou destituição, na forma estatutária, a substituição dar-se na ordem prevista no art. 24, sucessivamente. Caso ocorra vacância de três cargos ou mais da Diretoria Executiva, serão imediatamente convocadas novas eleições pelo Presidente em exercício, observando-se as normas do capítulo IV deste estatuto;
  • 2º – Nas ausências ou impedimentos dos integrantes da Diretoria Executiva, não superiores a sessenta dias, o Presidente designará um dos Diretores para assumir, cumulativamente, as funções do ausente ou impedido e, se não houver conveniência nessa acumulação, escolherá um dos Diretores Adjuntos, ficando expressamente vedada a designação de qualquer outro associado, mesmo que interinamente.

Art. 26 – Além de outras atribuições conferidas pelo estatuto, compete à Diretoria Executiva:

I – administrar política e financeiramente a AJUFER, estabelecendo programas de ação;

II – promover a realização de simpósios, seminários, congressos ou outras reuniões de Magistrados, no interesse da classe;

III – promover o aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos e ciclos de conferências;

IV – promover seminários anualmente, em época e período compatíveis com o exercício das funções judicantes, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional;

V – atender as reivindicações dos associados, observadas as finalidades da AJUFER e as normas estatutárias;

VI – constituir, na forma e para fins estabelecidos neste Estatuto, Comissão Disciplinar e de Prerrogativas;

VII – exercer qualquer poder que não for privativo dos demais órgãos da AJUFER, praticando atos de livre gestão;

VIII – enviar trimestralmente ao Conselho Fiscal os balancetes e, anualmente, no mês de novembro, a previsão orçamentária e, no mês de janeiro, a prestação de contas;

IX – executar as deliberações da Assembléia Geral e, se for o caso, do Conselho Fiscal e da Comissão Disciplinar e de Prerrogativas;

X – propor a Assembléia Geral reforma estatutária, criação e extinção de cargos dos órgãos de direção e administração;

XI – aplicar penalidade de sua alçada;

XII – contratar, punir e dispensar empregados, fixando-lhes salários, bem como ajustar a prestação de serviços por terceiros, respeitadas, nas contratações e ajustes, as restrições estatutárias;

XIII – reunir-se mensalmente, com a presença da maioria de seus integrantes, por provocação do Presidente, e, extraordinariamente, sempre que necessário;

XIV – deferir benefícios aos associados ou dependentes;

XV – resolver, “ad referendum” da Assembléia Geral, os casos omissos deste estatuto;

XVI – indicar à Assembléia Geral pessoas a serem agraciadas com o título sócio benemérito;

XVII – designar os integrantes da Comissão Eleitoral;

XVIII – fornecer identificação aos associados;

Art. 27 – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.

Art. 28 – Compete ao Presidente:

I – dirigir e representar a AJUFER, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e instalar as Assembléias Gerais;

III – indicar à nomeação de Diretores-Adjuntos, na forma do que dispõe o § 3º do art. 24;

IV – designar um dos Diretores para exercer, cumulativamente, as funções de outro, em ausências ou impedimentos não superiores a sessenta dias, na forma do § 2º do Art. 25;

V – despachar o expediente da Diretoria Executiva, visar livros e documentos sociais, assinar cheques, juntamente com o Diretor Financeiro e do Patrimônio, ou quem o estiver substituindo;

VI – receber e deferir requerimentos dos associados para convocação de Assembléia Geral em caráter extraordinário, determinando as providências regulamentares para a sua realização;

VII – delegar funções aos demais integrantes da Diretoria Executiva;

VIII – convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma do § 1º do art. 19;

IX – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, em caráter ordinário ou extraordinário, bem como presidir reuniões com os demais órgãos de Direção e Administração;

X – participar, facultativamente, das reuniões do Conselho Fiscal e da Comissão Disciplinar e de Prerrogativas, em caráter ordinário ou extraordinário, sem direito a voto;

XI – promover gestões perante os Poderes Públicos no interesse da AJUFER ou dos associados, exceto quando se tratar de interesse personalíssimo destes, sem anuência escrita;

XII – celebrar convênios e contratos, após deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 29 – Compete aos Vice-Presidentes:

I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II – cumprir as atribuições delegadas pelo Presidente.

Art. 30 – Compete ao Secretário-Geral:

I – superintender os serviços da Secretaria, zelando por sua ordem e eficiência;

II – secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das reuniões conjuntas com o Conselho Fiscal ou com a Comissão Disciplinar e de Prerrogativas;

III – organizar e custodiar os arquivos e encarregar-se de redigir os atos e correspondências, mantendo-os em dia;

IV – receber todos os expedientes e requerimentos dirigidos à AJUFER encaminhando-os em 24 horas ao Presidente, para despacho;

V – promover a publicação do órgão informativo das atividades da Associação;

VI – assinar os cheques juntamente com o Presidente, na ausência do Diretor Financeiro.

Art. 31 – Compete ao Diretor Financeiro e do Patrimônio:

I – arrecadar a receita da AJUFER, recolhendo-a em estabelecimento de crédito escolhido pela Diretoria Executiva;

II – fazer aplicação da receita em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Executiva, em negócios oficiais, com garantia do Banco Central, visando melhor rendimento financeiro;

III – efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados, quando em valor superior a 40 (quarenta) vezes a contribuição social, com a assinatura conjunta do Presidente ou quem estiver no exercício de suas funções;

IV – supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil do movimento financeiro, apresentando balancetes trimestrais à apreciação da Diretoria Executiva;

V- opinar nos pedidos de benefícios pecuniários formulados pelos associados, quanto à disponibilidade financeira;

VI – organizar, anualmente, o balanço e a prestação de contas a serem submetidos ao Conselho Fiscal, bem como a previsão orçamentária do exercício seguinte até o último dia do mês de janeiro;

VII – organizar, trimestralmente, os balancetes para o Conselho Fiscal;

VIII – colocar a disposição dos associados os balancetes, livros contábeis e comprovantes de despesas, para eventual impugnação do balanço anual, do dia 1º ao dia 10 de dezembro do exercício em exame;

IX – prestar à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral todos os informes de ordem econômico-financeira que lhe forem solicitados;

X – administrar e zelar pelos bens da AJUFER;

XI – propor à Diretoria Executiva obras de ampliação, reforma ou manutenção desses bens e fiscalizá-las em sua execução;

XII – manter atualizado o livro tombo da AJUFER devendo:

   a – registrar a existência e desativação de bens de consumo duráveis;

   b – dar baixa, no caso de desaparecimento ou extravio de qualquer bem, comunicando o fato à Diretoria Executiva para as providências cabíveis;

   c – efetuar a revisão periódica dos bens;

XIII – colaborar com o Diretor Cultural e com o Diretor Social e de Benefícios nas suas atribuições.

Art. 32 – Compete ao Diretor Cultural, no campo cultural:

I – elaborar, no início de cada ano e dentro dos limites da previsão orçamentária, para aprovação da Diretoria Executiva, programa mínimo de atividades culturais;

II – promover reuniões literárias e culturais, debates, simpósios, congressos, cursos, conferências, especialmente no âmbito jurídico, com aprovação da Diretoria Executiva;

III – incentivar o intercâmbio de revistas e publicações jurídicas ou de interesse geral;

IV – adquirir ou assinar revistas e jornais de interesse para a classe;

V – organizar bibliotecas, com salão de leitura.

Art. 33 – Compete ao Diretor Social e de Benefícios, no campo social:

I – elaborar, no início de cada ano e dentro dos limites da previsão orçamentária, para aprovação da Diretoria Executiva, programa mínimo de atividades sociais;

II – propor e organizar reuniões artísticas, sociais e esportivas e outras atividades do gênero;

III – divulgar, mensalmente, entre associados, às realizações da AJUFER;

IV – colaborar com o Diretor Cultural em suas atividades.

Art. 34 – Compete ainda ao Diretor Cultural e ao Diretor Social e de Benefícios propor, para aprovação da Diretoria Executiva, serviços e benefícios aos associados, pela própria AJUFER ou por terceiros, sempre qualificados e cadastrados, desde que de interesse associativo.

Art. 35 – Compete ao Diretor de Eventos:

I – providenciar e preparar o “jantar festivo” de encerramento do Ano Judiciário, no mês de dezembro, em dia a ser escolhido pela Diretoria;

II – organizar a “festa junina” no mês de junho, providenciando patrocínio, se for possível, bem como manter convênio com a Associação dos Servidores da Justiça Federal para que haja o congraçamento e uma festa única;

III – organizar outras festividades que forem deliberadas pela Diretoria Executiva.

Art. 35-A – Compete ao Diretor de Assuntos Legislativos:

I – presidir comissões destinadas a elaborar anteprojetos de lei de interesse do Poder Judiciário e apresentá-los ao órgão deliberativo da AJUFER;

II – manter ininterrupto contato com os Magistrados Federais das 5 (cinco) Regiões, visando ao conhecimento de matérias de interesse da Magistratura Federal e, sendo o caso, propor ao Presidente da entidade instituir comissão para estudo e elaboração de anteprojeto de lei;

III – acompanhar, no Poder Legislativo, todos os projetos de interesse da Justiça Federal e de seus magistrados.

Art. 35-B – Compete ao Diretor de Assuntos da Magistratura:

I – presidir comissões destinadas a elaborar requerimentos de interesse dos Magistrados Federais da 1ª Região e apresentá-los ao Presidente da AJUFER;

II – manter ininterrupto contato com os Magistrados Federais das 5 (cinco) Regiões, visando ao conhecimento de matérias de interesse da Magistratura Federal e, sendo o caso, propor ao Presidente da entidade instituir comissão para estudo e elaboração de requerimento;

III – acompanhar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, todos os requerimentos apresentados pela AJUFER.

 

Art. 35-C – Compete ao Diretor de Projetos Especiais:

I – apresentar ao Presidente da AJUFER projetos de interesse do Poder Judiciário Federal e dos Magistrados Federais da 1ª Região;

II – presidir comissões destinadas a analisar questões de interesse do Poder Judiciário Federal e dos Magistrados Federais da 1ª Região e elaborar projeto de atuação da AJUFER, apresentando-o ao órgão deliberativo da entidade;

III – manter ininterrupto contato com os Magistrados Federais das 5 (cinco) Regiões, visando ao conhecimento de matérias de interesse do Poder Judiciário Federal e dos Magistrados Federais da 1ª Região e, sendo o caso, propor ao Presidente da entidade instituir comissão para estudo e elaboração de projetos.

 

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DISCIPLINAR E DE PRERROGATIVAS

SEÇÃO I
DO PODER DISCIPLINAR

Art. 36 – A Diretoria Executiva, por indicação do Presidente, constituirá, sempre que necessário, uma Comissão Disciplinar e de Prerrogativas composta por 3 (três) associados em atividade, preferencialmente, de um Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de um Juiz Federal e de um Juiz Federal Substituto, cuja presidência obedecerá a mesma ordem;

Parágrafo Único – Para cada titular haverá um suplente da mesma categoria.

Art. 37 – Compete à Comissão Disciplinar e de Prerrogativas, de ofício ou a requerimento da Diretoria Executiva ou de qualquer associado, aplicar as penalidades previstas neste estatuto concernentes à atuação como tais;

Parágrafo Único – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos.

Art. 38 – São penas disciplinares aplicáveis ao associado e aos seus dependentes:

I – censura em caráter sigiloso;

II – suspensão e;

III – eliminação do quadro social;

Parágrafo Único – A eliminação do associado do quadro social importa, automaticamente, na de seus dependentes.

Art.39 – As faltas imputadas ao associado serão objeto de sindicância, assegurando-lhe amplo direito de defesa, facultada a oitiva de até 3 (três) testemunhas;

Art. 40 – A Comissão, recebida a representação, terá 15 (quinze) dias para formalizar a sindicância ou rejeitá-la;

  • 1º – Instaurada a sindicância, ao associado dar-se-á ciência para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, após o que terá a Comissão 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, informando por escrito o resultado às partes interessadas;
  • 2º – A não-observância, pela Comissão, dos prazos estabelecidos, salvo motivo justificado, implicará na perda do mandato de todos os membros envolvidos e na convocação automática dos remanescentes – efetivos ou suplentes, conforme a composição existente à época da atuação;
  • 3º – Compete à Diretoria Executiva o desligamento dos envolvidos e a convocação dos remanescentes, ad referendum da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 41 – A imposição de penalidade será comunicada por escrito ao infrator ou associado que o representante;

Art. 42 – Da imposição de penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, à Assembléia Geral;

Art. 43 – As penalidades serão lançadas na ficha associativa.

 

SEÇÃO II
DAS PRERROGATIVAS

Art. 44 – Compete à Comissão a defesa das prerrogativas dos associados, no exercício da atividade judicante, sempre que, de alguma forma, a plenitude desse exercício tornar-se ameaçada;

  • 1º – A Comissão designará um de seus membros para assessorar o associado atingido, se este o solicitar;
  • 2º – A AJUFER tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, na qualidade de representante ou assistente, salvo manifestação expressa do interessado em sentido contrário.

 

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 45 – As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente, preferencialmente, na segunda quinzena do mês de setembro, convocadas pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;

Parágrafo Único – O edital de convocação será afixado na sede da AJUFER e enviado por carta simples a todos os associados, indicando a Comissão Eleitoral, formada por 3 (três) associados, de livre escolha da Diretoria Executiva.

Art. 46 – A inscrição de chapas concorrentes far-se-á até o décimo dia da publicação do edital de convocação, junto à Secretaria da AJUFER, que a submeterá à apreciação da Comissão Eleitoral;

  • 1º – As chapas deverão apresentar candidatos a todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, inclusive suplentes, sendo exigido do candidato a Presidente o mínimo de 1 (um) ano de filiação à AJUFER;
  • 2º – A Comissão Eleitoral, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, dará publicidade das chapas concorrentes, enviando-as a todos os associados, por carta simples e afixando-as na sede da AJUFER;
  • 3º – Do deferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Eleitoral, que decidirá, em definitivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 47 – O processo Eleitoral desenvolver-se-á no período de 12:00 às 19:00 horas, na data fixada no edital de convocação, na sede da AJUFER e em locais previamente designados.

Art. 48 – O voto será secreto, dado à chapa de forma vinculada, vedado o voto por procuração;

Parágrafo Único – Será permitido o voto por carta. O envelope de encaminhamento, postado com antecedência de 10 (dez) dias, será remetido à Comissão Eleitoral que procederá ao registro, em livro próprio, do nome do associado, bem como inserirá na urna o envelope padrão contendo a cédula, fornecidos pela AJUFER, sem qualquer identificação e devidamente lacrado.

Art. 49 – O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO VIII
DOS DIRETORES DAS SECCIONAIS

Art. 50 – Os Diretores das Seccionais da AJUFER representarão a Associação em todos os eventos que participar, no correspondente Estado;

Art. 51 – Os Diretores das Seccionais da AJUFER poderão promover eventos sociais, culturais e outros, podendo em nome da Associação firmar convênios com outras associações congêneres, hotéis, clubes, etc;

Art. 52 – Os primeiros Diretor e Vice-Diretor das Seccionais da AJUFER serão indicados pela Diretoria Executiva, e os mandatos encerrarão na mesma data que os da Diretoria;

Art. 53 – Os Vice-Diretores colaborarão com os Diretores das Seccionais, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas e substituirão os titulares nas ausências, impedimentos e vacância.

 

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 – O exercício de qualquer cargo de Direção e Administração da AJUFER não será, de qualquer forma, remunerado;

Art. 55 – Deixará de integrar o quadro social aquele associado que o solicitar ou for dele excluído, bem como demitido ou exonerado da Justiça Federal, não podendo, nesses casos, reclamar restituição de qualquer pagamento feito à AJUFER, nem indenização de espécie alguma, permanecendo a responsabilidade por eventuais débitos;

Art. 56 – A admissão ou permanência no quadro social importa em total aceitação deste Estatuto, bem assim autorização para desconto, em folha de vencimentos, das contribuições sociais;

Art. 57 – Nenhum parente, consangüíneo ou afim, até o quarto grau inclusive, nem cônjuge, companheiro ou companheira de associado ou de ocupante de cargo de direção de serviço auxiliar do Poder Judiciário, poderá ser empregado da AJUFER ou com ela firmar contrato oneroso;

Art. 58 – O exercício financeiro da AJUFER inicia-se no dia 15 (quinze) de abril de cada ano, e termina no dia 14 (quatorze) de abril do ano seguinte;

Art. 59 – Será criada Diretoria Executiva Provisória, constituída por um Presidente e um Secretário, para tratar da formalização do Estatuto e demais atos necessários à consolidação e divulgação da Associação e de seus objetivos, com mandato, no máximo, até 30 de maio de 1998;

  • 1º – A Diretoria Executiva Provisória convocará e presidirá as eleições ordinárias para o biênio de 2000;
  • 2º – Aos integrantes da Diretoria Executiva Provisória não se aplica a regra do § 2o do art. 24.

Art. 60 – Por ocasião da primeira Assembléia Geral, poderá ser realizada a revisão do Estatuto;

Art. 61 – Este Estatuto será registrado no Cartório competente em Brasília, ficando sem efeito o anterior.

 

Charles Reaud Frazão de Moraes
Presidente          

Antonio Vital Ramos de Vasconcelos
Advogado – OAB/SP 32.852

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